Dúvidas Frequentes
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O que é a Mediatorie?
A Mediatorie é uma administradora de benefícios especializada na gestão de planos de saúde e odontológicos para empresas e seus colaboradores. Atuamos em parceria com diversas operadoras de saúde, oferecendo suporte administrativo e operacional para facilitar a contratação, gestão e manutenção dos planos de saúde, auxiliando na cobrança das mensalidades, negociações de reajuste, por exemplo. Nosso compromisso é com a excelência no atendimento e na gestão dos benefícios, garantindo que nossos clientes tenham a melhor experiência possível.
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A Mediatorie oferece apenas planos empresariais?
Não. Além dos planos empresariais, oferecemos também planos coletivos por adesão para determinadas classes de profissionais. Esses planos são direcionados para associações ou entidades de classe, permitindo que profissionais autônomos ou liberais tenham acesso a benefícios semelhantes aos de um plano empresarial.FECHAR -
Quais serviços a Mediatorie oferece
A Mediatorie oferece uma ampla gama de serviços, incluindo:- Administração de planos de saúde e odontológicos para empresas e profissionais autônomos por meio de planos coletivos.
- Gestão completa de benefícios, que abrange a inclusão e exclusão de beneficiários, cobrança das mensalidades, emissão de boletos, gestão de faturas, demonstrativos e notas fiscais.
- Portal do cliente para que empresas e beneficiários titulares (planos coletivos por adesão) possam gerenciar seus contratos, incluindo atualizações cadastrais, declarações de Imposto de Renda, inclusão e exclusão de vida e acesso a documentos e comunicados.
- Promoção de evento em saúde com projetos focados em prevenção e promoção da saúde.
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Como posso contratar os serviços da Mediatorie?
Para contratar os serviços da Mediatorie, você pode entrar em contato conosco por meio de nossos canais oficiais, tais como:- Telefone: 0800 007 0959 e (27) 3300 1077
- Site: contrate.mediatorie.com.br
- WhastApp: (27) 99940-1106
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Qual o custo para ter a Mediatorie como administradora de benefícios?
Os custos dos benefícios administrados pela Mediatorie são geralmente menores em comparação à contratação direta com operadoras. Isso porque, como administradora de benefícios, conseguimos negociar tabelas competitivas, proporcionando planos com preços mais acessíveis. Além disso, oferecemos soluções personalizadas que equilibram custo e qualidade, garantindo sempre o melhor custo-benefício para empresas de todos os portes. Para obter uma proposta detalhada e conhecer nossas condições especiais, entre em contato com nossa equipe.FECHAR -
A Mediatorie atende empresas de todos os portes?
Sim, a Mediatorie atende empresas de todos os portes, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais), pequenas e médias empresas, até grandes corporações. Oferecemos soluções personalizadas que se adequam às necessidades de cada negócio, independentemente do número de colaboradores. Nossa experiência em gestão de benefícios nos permite entregar atendimento de qualidade, com planos competitivos e eficientes para empresas de qualquer tamanho, sempre buscando o melhor custo-benefício.FECHAR -
Qual a diferença entre a Mediatorie e uma operadora de saúde?
A Mediatorie é uma administradora de benefícios, enquanto a operadora de saúde é responsável pela prestação direta dos serviços médicos, como consultas, exames e internações. A grande vantagem de contar com a Mediatorie é que oferecemos uma gestão completa de benefícios, que inclui inclusão e exclusão de beneficiários, cobrança das mensalidades, emissão de boletos, gestão de faturas, demonstrativos e notas fiscais.
Nosso papel é simplificar todo o processo administrativo para empresas, proporcionando mais agilidade e eficiência. Além disso, conseguimos negociar condições diferenciadas e oferecer tabelas competitivas, garantindo que nossos clientes tenham acesso a planos de saúde mais vantajosos e com preços acessíveis. A Mediatorie atua como uma ponte entre sua empresa e as operadoras de saúde, oferecendo suporte especializado em todas as etapas da gestão, enquanto a operadora foca na prestação dos serviços de saúde.FECHAR -
O que é a taxa de adesão?
A taxa de adesão é um valor pago ao Consultor de Assistência Médico/Odontológica no momento da contratação de um plano de saúde ou odontológico. Esse valor não deve ser confundido com a primeira mensalidade do plano, pois é destinado exclusivamente ao consultor pelo serviço prestado no processo de contratação. A Mediatorie não tem gestão sobre essa taxa ou o percentual cobrado, pois é um acordo entre o cliente e o consultor.FECHAR -
Por que eu preciso pagar a taxa de adesão?
A taxa de adesão é um valor acordado entre o beneficiário e o consultor, como remuneração pelos serviços prestados na intermediação e formalização do plano de saúde ou odontológico. A Mediatorie atua apenas como administradora de benefícios, sem envolvimento nesse processo.FECHAR -
Quando devo pagar a taxa de adesão?
O pagamento da taxa de adesão deve ser feito diretamente ao consultor, no momento da assinatura da proposta. Essa taxa não é repassada à Mediatorie nem à operadora do plano. O pagamento deve ser realizado antes da ativação do contrato.FECHAR -
A taxa de adesão é cobrada apenas uma vez?
Sim, a taxa de adesão é uma cobrança única, realizada apenas no início do contrato. O pagamento é referente ao serviço de consultoria prestado, sendo cobrado uma única vez e não relacionado às mensalidades do plano de saúde ou odontológico.FECHAR -
A taxa de adesão é reembolsável?
A taxa de adesão não é reembolsável, exceto em casos onde a proposta de contratação do plano seja recusada pela Administradora de Benefícios ou pela Operadora. Nesse caso, a devolução deve ser solicitada diretamente ao consultor. A Mediatorie não tem responsabilidade sobre o reembolso desse valor.FECHAR -
O valor do meu plano pode mudar no próximo mês?
Sim, o valor do seu plano pode sofrer reajuste de acordo com o aniversário do contrato. Isso significa que, dependendo do mês de contratação, o preço da mensalidade poderá ser ajustado no mês seguinte. Esses reajustes seguem as regras estabelecidas no contrato e no termo de adesão.
Recomendamos que você consulte seu corretor para verificar em qual período o reajuste será aplicado ao seu plano. Além disso, é importante revisar o termo de adesão para se familiarizar com todas as condições de reajuste e garantir total transparência no processo.
Se precisar de mais informações ou esclarecer dúvidas, entre em contato com a nossa Central de Atendimento ao Cliente no 0800 007 0959 ou 27 3300 1077.FECHAR -
Como posso saber quando meu plano será reajustado?
O reajuste do seu plano ocorre de acordo com a data de aniversário do contrato. O mês em que o reajuste será aplicado pode variar conforme o período da sua adesão. Sugerimos que você entre em contato com seu corretor para confirmar as informações específicas do seu contrato e obter mais detalhes sobre a próxima aplicação de reajuste. Caso prefira, nossa Central de Atendimento ao Cliente está à disposição para ajudá-lo com qualquer dúvida sobre o processo no 0800 007 0959 ou 27 3300 1077.FECHAR -
Como faço para pagar a mensalidade do plano de saúde e/ou odontológico?
Os pagamentos podem ser feitos via boleto bancário, que é enviado por e-mail, ou pode ser baixado diretamente no Portal do Cliente. Se preferir, também pode solicitar o boleto na Central de Atendimento ao Cliente no 0800 007 0959 ou 27 3300 1077. Oferecemos diversas formas de acesso para garantir mais praticidade e segurança no pagamento.FECHAR -
Posso alterar a data de vencimento do boleto?
Sim, trabalhamos com vencimentos nos dias 10, 15 e 20 de cada mês. Após o pagamento do primeiro boleto, você pode solicitar a alteração da data de vencimento, de acordo com essas datas.FECHAR -
Recebi um boleto suspeito, o que fazer?
Se você recebeu um boleto suspeito, não efetue o pagamento e entre em contato imediatamente com nossa Central de Atendimento no 0800 007 0959 ou 27 3300 1077 para verificar a autenticidade. Todos os nossos boletos legítimos são emitidos pelo Banco Itaú e podem ser conferidos de forma segura no Portal do Cliente.FECHAR -
O meu boleto está pedindo uma senha para acessá-lo, o que fazer?
Sim, isso é uma medida de segurança contra fraudes. A senha para acessar o boleto são os 4 primeiros dígitos do CNPJ (para planos empresariais) ou os 4 primeiros dígitos do CPF do responsável financeiro (para planos coletivos por adesão).FECHAR -
Meu plano empresarial está bloqueado ou suspenso, o que fazer?
Se a mensalidade estiver com mais de 20 dias de atraso, o acesso aos serviços será temporariamente bloqueado. Para restabelecer os serviços, basta regularizar o pagamento e a cobertura será reativada automaticamente em 48 horas após da confirmação da baixa bancária. Cuidado! Se sua mensalidade ultrapassar 30 dias de atraso, o plano poderá ser cancelado por inadimplência.FECHAR -
O que são Planos de Saúde Coletivos?
Os planos de saúde coletivos são contratados por empresas, entidades de classe, associações, conselhos e sindicatos para oferecer assistência médica e odontológica a seus colaboradores e/ou associados, assim como seus dependentes. Esses planos podem ser tanto empresariais quanto coletivos por adesão (para categorias profissionais). Geralmente, os custos desses planos são menores em comparação aos planos individuais, com a vantagem de oferecerem coberturas mais amplas e serviços mais completos.FECHAR -
Quem pode ser incluído como dependente no plano de saúde?
Nos planos de saúde coletivos, é possível incluir como dependentes: cônjuges, filhos (até uma idade limite definida no contrato do plano), enteados e outros dependentes legais, como netos ou tutelados, dependendo das regras específicas do plano contratado. Cada operadora pode ter suas próprias regras, por isso é importante verificar as condições no momento da adesão.FECHAR -
Qual é a vigência do plano?
A vigência do plano, ou seja, a data em que ele passa a valer, pode variar conforme o tipo de contratação. Existem dois tipos principais:
Imediata: o plano começa a valer em até 12 dias após o envio da proposta e aprovação pela operadora.
Programada: a vigência é definida por um cronograma específico previsto no calendário de movimentação determinado pela Administradora.FECHAR -
O que é carência?
A carência é o período que o beneficiário deve esperar após a contratação do plano para utilizar determinadas coberturas. Durante esse tempo, certos serviços, como cirurgias, partos ou tratamentos para doenças pré-existentes, podem não estar disponíveis. Os prazos de carência variam conforme o tipo de cobertura e são informados no momento da adesão ao plano.FECHAR -
O que são planos empresariais compulsórios e de livre adesão, e por que há diferença nos valores e faixas etárias?
Nos planos empresariais compulsórios, a adesão ao plano é obrigatória para todos os colaboradores ou para uma categoria específica de funcionários, como diretores ou gerentes. Uma característica importante desse tipo de plano é que ele adota apenas três faixas etárias: 0 a 43 anos, 44 a 58 anos e 59 anos ou mais. Isso pode resultar em uma diluição dos custos, tornando-o mais vantajoso financeiramente para empresas com uma grande diversidade etária entre os colaboradores.
Já nos planos empresariais de livre adesão, os colaboradores têm a opção de escolher se desejam ou não participar do plano oferecido pela empresa. Nesse caso, são utilizadas as faixas etárias padrão, o que pode fazer com que os valores variem de acordo com a idade de cada beneficiário. Além disso, os custos podem ser mais elevados, pois a base de participantes tende a ser menor.
É importante destacar que, independentemente da modalidade, a isenção de carência só se aplica quando o contrato possui mais de 30 vidas na massa inicial. Em contratos com menos de 30 vidas, pode haver prazos de carência para determinados procedimentos, conforme definido pela operadora de saúde/odontológica.FECHAR -
O que é preciso para contratar um plano coletivo, seja ele empresarial ou coletivo por adesão?
Para contratar um plano coletivo empresarial, é necessário que a empresa esteja formalmente constituída, tenha um CNPJ ativo há mais de 6 meses e apresente uma lista de documentos da empresa. Além disso, é preciso fornecer documentos dos empregados, juntamente com os comprovantes de vínculo empregatício.
Já para contratar um plano coletivo por adesão, o interessado deve ser associado a uma entidade de classe, sindicato ou conselho profissional. Esses planos são voltados para categorias profissionais específicas, como médicos, advogados, engenheiros, entre outros. A adesão ao plano requer a apresentação de documentos que comprovem a filiação à entidade de classe, como carteirinha ou certificado de associação.
Em ambos os casos, a contratação pode ser facilitada por uma administradora de benefícios, como a Mediatorie, que oferece suporte completo, desde a escolha do plano mais adequado até a gestão contínua do contrato.FECHAR -
O que são as coberturas dos planos de saúde e odontológicos?
Como Cobertura dos planos de saúde e odontológicos referem-se aos serviços e procedimentos que o plano oferece aos seus beneficiários e precisam estar listados no Rol de Procedimentos da ANS. Nos planos de saúde, isso inclui consultas médicas, exames, procedimentos, internações, cirurgias, tratamentos e atendimentos de emergência e urgência, além de terapias. Já nos planos odontológicos, as coberturas podem incluir consultas, limpezas, tratamentos de canal, extrações, restaurações e próteses, conforme previsto no contrato.
É importante verificar quais procedimentos estão cobertos no seu plano e se há alguma limitação ou exigência de prazos de carência para acessar certos serviços, como cirurgias ou partos.FECHAR -
Qual o prazo de carência para parto a termo?
O prazo de carência para parto a termo (ou seja, um parto que acontece no período normal de gestação) é de 300 dias a partir da data de início do plano. Isso significa que a beneficiária precisa ter o plano ativo por 300 dias antes de poder utilizar a cobertura para o parto a termo.FECHAR -
O que é CPT (Cobertura Parcial Temporária)?
O CPT (Cobertura Parcial Temporária) é uma restrição que pode ser aplicada em planos de saúde para doenças ou lesões pré-existentes, ou seja, condições que o beneficiário já possuía antes da contratação do plano. Durante o período de vigência da CPT, que abrange até 24 meses, o plano pode não cobrir procedimentos diretamente relacionados à condição pré-existente, como cirurgias ou tratamentos de alta complexidade. Após o término do prazo, o beneficiário passa a ter cobertura integral, conforme as condições do plano.FECHAR -
É necessário cumprir carência para trocar de acomodação (enfermaria para apartamento e vice-versa)?
Sim, para realizar a troca de acomodação de enfermaria para apartamento, é necessário cumprir um prazo de carência de 180 dias. Essa mudança, de uma acomodação coletiva (enfermaria) para uma privativa (apartamento), pode gerar custos adicionais e, por isso, é necessário o cumprimento desse período.
Por outro lado, para realizar a troca de apartamento para enfermaria, não é necessário cumprir carência, já que o custo da acomodação em enfermaria costuma ser menor e a mudança pode ser feita sem maiores restrições.FECHAR -
O que é coparticipação?
A coparticipação é uma modalidade em que o beneficiário paga uma parte do valor de cada procedimento realizado, como consultas, exames ou atendimentos, além da mensalidade regular do plano. O valor da coparticipação é pré-estabelecido no contrato e pode ser uma porcentagem do custo do procedimento ou um valor fixo.FECHAR -
Por que pagar coparticipação?
A coparticipação é uma forma de o beneficiário dividir parte dos custos dos procedimentos com o plano de saúde ou odontológico. Essa modalidade costuma resultar em mensalidades mais baixas, pois o usuário contribui com parte das despesas quando utiliza o plano. Ela pode ser vantajosa para quem faz um uso moderado dos serviços, já que paga menos por mês e arca com os custos adicionais somente quando realmente precisa dos serviços médicos ou odontológicos.FECHAR -
O que significa Rol da ANS?
O Rol da ANS é a lista de procedimentos e tratamentos mínimos que todos os planos de saúde regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são obrigados a cobrir. Essa lista inclui exames, consultas, cirurgias, tratamentos médicos, terapias e procedimentos odontológicos que os beneficiários de planos de saúde devem ter acesso, conforme a legislação vigente.
A ANS atualiza periodicamente esse rol, incluindo novas tecnologias, medicamentos e tratamentos, garantindo que os planos de saúde ofereçam coberturas atualizadas e que atendam às necessidades de saúde da população. Todos os planos de saúde precisam seguir as diretrizes desse rol para garantir uma cobertura mínima obrigatória para os beneficiários.FECHAR -
Como faço para incluir ou excluir dependentes?
Como faço para incluir ou remover dependentes?
O processo de inclusão e exclusão de dependentes é totalmente digital, realizado pelo Portal do Cliente, o que garante mais praticidade e segurança. Basta seguir as orientações e anexar os documentos necessários. Fique atento aos prazos de assinatura de até 48 horas úteis e retorno em caso de pendências. Importante destacar que assinatura é eletrônica e o link será enviado nos e-mails cadastrados no sistema.
Em caso de dúvidas, acesse nosso canal no YouTube, onde disponibilizamos uma playlist com o passo a passo completo
Como faço para realizar movimentações de transferência de plano ou acomodação (enfermaria ou apartamento)?
No caso de movimentação de transferência de um plano para outro ou mudança de acomodação (de enfermaria para apartamento ou vice-versa), o processo ainda é realizado de maneira manual. Para isso, é necessário preencher o termo específico, assinado e acompanhado dos documentos requeridos, e enviar tudo para o e-mail conferencia@mediatorie.com.br.
É importante lembrar que existe um calendário de movimentação: pedidos realizados até o dia 10 de cada mês terão vigência a partir do primeiro dia do mês subsequente.
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Meu plano de saúde foi cancelado por inadimplência, o que fazer?
Se o pagamento da mensalidade atrasar por 30 dias, haverá o cancelamento do plano, e todos os beneficiários ficarão sem cobertura, ou seja, sem acesso aos atendimentos, mesmo sem o envio de notificação formal. Para reativar o plano, a empresa ou o beneficiário titular deverá regularizar a situação em até 30 dias após a data do cancelamento. Após 60 dias de atraso, o plano não poderá ser reativado, encerrando completamente a cobertura e a possibilidade de utilizar os atendimentos.
A quitação total dos valores em aberto, incluindo todos os encargos devidos, deve ser realizada dentro desse prazo de até 30 dias após o cancelamento. Nesse caso, os atendimentos serão restabelecidos automaticamente em até 5 dias úteis após a confirmação da baixa bancária.
Para regularizar a situação, entre em contato com nossa Central de Atendimento no 0800 007 0959 ou 27 3300 1077, que irá direcioná-lo ao time financeiro para auxiliá-lo no processo de pagamento e reativação do plano.FECHAR -
Meu plano de saúde empresarial está bloqueado ou suspenso, o que fazer?
Se a mensalidade estiver com mais de 20 dias de atraso, o acesso aos serviços será temporariamente bloqueado. Para restabelecer os serviços, basta regularizar o pagamento e a cobertura será reativada automaticamente.
Para regularizar a situação, entre em contato com nossa Central de Atendimento 0800 007 0959 ou 27 3300 1077, que irá direcioná-lo ao time financeiro para auxiliá-lo no processo de pagamento e reativação do plano.FECHAR -
O que fazer em caso de emergência?
Em situações de emergência, dirija-se ao pronto-socorro mais próximo que faça parte da rede credenciada do seu plano. Tenha sempre em mãos um documento de identificação com foto (como RG ou CNH), o cartão do plano, seja físico (se tiver) ou pelo aplicativo Unimed Vitória Cliente baixado em seu celular para agilizar o atendimento. Em caso de dúvidas, ligue para a Central da Unimed Vitória pelo número 0800 026 0080 (atendimento 24 horas)FECHAR -
Como faço para cancelar meu plano de saúde e/ou odontológico?
Para cancelar seu plano de saúde e/ou odontológico, entre em contato com nossa Central de Atendimento ao Cliente pelos telefone 0800 007 0959 ou 27 3300 1077. Nossa equipe estará disponível para fornecer todas as instruções detalhadas e esclarecer qualquer dúvida sobre o processo.FECHAR -
Ainda não recebi a carteirinha do meu plano, o que faço?
As carteirinhas dos planos são digitais e podem ser acessadas diretamente no aplicativo da operadora. Para atendimento imediato, entre em contato com nossa central de atendimento de 0800 007 0959 ou 27 3300 1077, e auxiliaremos você a acessar seu cartão digital.FECHAR -
O que é a Taxa Associativa?
A Taxa Associativa é uma quantia cobrada pelas associações que oferecem planos de saúde coletivos por adesão para cobrir custos administrativos e operacionais. Esse valor permite que as empresas associadas tenham acesso a todos os benefícios e serviços oferecidos pelos planos de saúde e odontológicos.FECHAR -
Por que a Taxa Associativa é cobrada?
A taxa associativa é importante porque contribui para a sustentabilidade financeira da associação, garantindo que ela possa continuar oferecendo serviços de qualidade. É uma contribuição de cada associado para manter a estrutura e viabilizar o acesso a melhores condições e benefícios.FECHAR -
Quais são as vantagens de ser associado?
Ao pagar a Taxa Associativa, as empresas têm acesso a benefícios e serviços de alta qualidade. Isso inclui planos de saúde e odontológicos com valores competitivos, além de condições exclusivas, como descontos em consultorias empresariais e outros serviços úteis para empresas, especialmente para Micro e Pequenas Empresas.FECHAR -
A Taxa Associativa é cobrada regularmente?
Sim, a taxa associativa é uma cobrança regular que ajuda a manter o funcionamento da associação e a disponibilidade dos benefícios. No entanto, o valor e a frequência podem variar conforme as regras estabelecidas pela associação responsável.FECHAR -
A Taxa Associativa está inclusa na mensalidade do plano?
Não, a Taxa Associativa é separada da mensalidade do plano de saúde. Ela não substitui ou reduz o valor das mensalidades do plano; é um valor adicional que deve ser pago diretamente à associação.FECHAR -
A Taxa Associativa é obrigatória?
A obrigatoriedade da Taxa Associativa varia conforme a tabela e a associação ou sindicato responsável pelo plano. Algumas entidades possuem a taxa e outras não, ficando a critério da empresa optar pela adesão. Recomendamos que essa dúvida seja esclarecida com o consultor que está realizando sua adesão para evitar surpresas. A Mediatorie também está à disposição para mais informações por meio da Central de Atendimento 0800 007 0959.FECHAR -
Posso cancelar o plano e solicitar o reembolso da Taxa Associativa?
A Taxa Associativa geralmente não é reembolsável, mesmo em caso de cancelamento do plano. Para obter informações específicas sobre reembolsos, entre em contato diretamente com a associação responsável pela administração do seu plano.FECHAR